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(DOC. VP 144.5471.0001.8200)

TRT3. Unicidade contratual. CLT, art. 453.

«Havendo provas nos autos de que a rescisão do contrato de trabalho ocorreu apenas no plano formal e de forma fraudulenta, visando à sonegação de direitos trabalhistas, e considerando que reclamante foi contratada, em seguida, por empresa administrada pelo mesmo sócio, merece prevalecer a unicidade contratual reconhecida na sentença.»

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