(DOC. VP 144.5471.0001.8200)
TRT3. Unicidade contratual. CLT, art. 453.
«Havendo provas nos autos de que a rescisão do contrato de trabalho ocorreu apenas no plano formal e de forma fraudulenta, visando à sonegação de direitos trabalhistas, e considerando que reclamante foi contratada, em seguida, por empresa administrada pelo mesmo sócio, merece prevalecer a unicidade contratual reconhecida na sentença.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote