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(DOC. VP 144.5455.7000.7200)

TJMG. Competência em razão da matéria. Incidente de inconstitucionalidade. Constitucional e administrativo. Lei municipal. Câmara municipal. Enquadramento de servidor público. Matéria reservada à iniciativa do poder executivo. Violação ao CF/88, art. 61, II, c. Incidente acolhido

«- É inconstitucional a Lei 2.294/2000 do Município de Timóteo, de iniciativa da Câmara Municipal, que dispõe sobre enquadramento de servidor público, porque trata de matéria reservada à iniciativa do Poder Executivo, implicando subtração de competência legislativa e acarretando aumento de despesa para o Município. Incidente de inconstitucionalidade julgado procedente.»

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