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(DOC. VP 144.5455.7000.0100)

TJMG. Autoridade coatora em mandado de segurança. Mandado de segurança. Chefe do detran. Legitimidade passiva. Direito individual líquido e certo. Violação. Resolução 168 do contran

«- É parte legítima para figurar como autoridade coatora aquele que detém competência para praticar ou corrigir ato indicado como violador de direito líquido e certo. - As exigências estabelecidas administrativamente para regulamentar o procedimento de habilitação para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação não podem impor limite ao candidato que a lei, stricto sensu, nunca previu, razão pela qual é ilegal a determinação de prazo de validade de 12 meses aos exames de

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