(DOC. VP 144.5335.2001.9900)
TRT3. Desvio de função. Não-caracterização.
«A configuração do desvio de função hábil a ensejar a reparação salarial depende de prova eficaz do exercício de tarefas e atividades superiores às contratuais, com atribuições novas e carga ocupacional qualitativa e quantitativamente superior à do cargo primitivo. Não havendo nos autos tal prova, não há como se concluir pela caracterização do desvio de função.»
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