(DOC. VP 144.5335.2001.9300)
TRT3. Grupo econômico / pedido de inclusão de empresa no polo passivo da execução / insuficiência de provas / indeferimento.
«O cancelamento do antigo Enunciado 205/TST não abriu as portas, ampla e indiscriminadamente, para que qualquer pedido das partes, de inclusão de empresas no polo passivo da execução, sob o argumento da existência de grupo econômico, fosse imediatamente aceito pelo Julgador. A parte interessada deve trazer provas suficientes para embasar sua pretensão, e, depois, sim, é aberto à empresa incluída na execução o direito à ampla defesa e ao contraditório, no qual ela pode fazer prova
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