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(DOC. VP 144.5335.2001.7500)

TRT3. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada

«A regra geral é que o enquadramento sindical do empregado seja determinado pela atividade preponderante da empresa, pois para cada categoria profissional de empregados corresponde uma atividade econômica da empregadora. A exceção diz respeito aos empregados pertencentes às categorias diferenciadas, conforme dispõe o parágrafo 3º do CLT, art. 511. No último caso, a empregadora somente se obriga a cumprir as normas autônomas das quais participou, através do sindicato que o represen

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