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(DOC. VP 144.5335.2001.4800)

TRT3. Vale-transporte. Dispensa do gozo do benefício pelo próprio empregado. Ausência de obrigação por parte da empresa.

«Como cediço, o vale-transporte é direito do empregado e a sua concessão é obrigação imposta ao empregador pela Lei 7.418/85, cabendo ao trabalhador o cumprimento dos requisitos legais para o recebimento do vale-transporte. Contudo, se a prova dos autos revela a dispensa expressa do gozo desse benefício pelo próprio empregado, sem qualquer indício de vício de vontade, não há se falar em obrigação do empregador quanto a seu fornecimento.»

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