(DOC. VP 144.5332.9003.5200)
TRT3. Agravo de petição. Penhora de imóvel situado em comarcas limítrofes. Ausência de registro nos cartórios de imóveis.
«O registro de imóvel situado em comarcas limítrofes deve ser feito em todas elas por se tratar de requisito essencial para a transmissão da propriedade de bem imóvel, conforme determinam os artigos 1245, §1.º, do Código Civil, 167 e 169 da Lei de Registros Públicos. Agravo de Petição desprovido.»
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