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(DOC. VP 144.5332.9003.5100)

TRT3. Atividade de telemarketing. Jornada especial de 6 horas diárias ou 36 semanais. Súmula 178 do c. TST.

«Restando evidente nos autos que a Autora, no exercício das suas atividades de vendas, atuava como operadora de telemarketing, com o uso simultâneo de equipamentos telefônicos, de áudio e voz, e de sistemas informatizados de processamento de dados, a trabalhadora faz jus ao recebimento das horas extras laboradas além da 6ª diária ou 36ª semanal, por aplicação analógica do CLT, art. 227, da Súmula 178/TST e, principalmente, em face da Portaria 09/2007 do Ministério do Trabalho, que

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