(DOC. VP 144.5332.9001.7500)
TRT3. Teleatendimento. Nr-17, anexo II, do mte.
«Ao empregado que labora com telemarketing/teleatendimento ativo, com realização e recebimento de ligações de clientes, aplica-se o disposto na NR-17, Anexo II, do MTE: 1.1. As disposições deste Anexo aplicam-se a todas as empresas que mantêm serviço de teleatendimento/telemarketing nas modalidades ativo ou receptivo em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes (call centers), para prestação de serviços, informações e comercialização de prod
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