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(DOC. VP 144.5332.9001.5000)

TRT3. Doença ocupacional. Danos morais.

«O valor da indenização há de ser arbitrado considerando-se a extensão do dano, as condições de saúde em que se encontra a trabalhadora, a possibilidade ou não de ela permanecer laborando, o grau de redução da sua capacidade laborativa, as condições econômicas da reclamante e do reclamado. A reparação pecuniária deve ser proporcional ao dano causado, às suas consequências e à sua repercussão na vida da vítima, bem como ter por objetivo coibir o infrator a não repetir o ato

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