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(DOC. VP 144.5332.9000.9400)

TRT3. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Indeferimento.

«As disposições contidas na Lei 1.060/1950 são inaplicáveis, como regra, à pessoa jurídica - ainda que seja entidade filantrópica, beneficente, de assistência social, de utilidade pública e de interesse público - porquanto, ao estabelecerem normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, referem-se, necessariamente, citadas disposições, à pessoa física cuja situação econômica não lhe permita custear as despesas do processo, sem prejuízo do próprio sust

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