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(DOC. VP 144.5332.9000.5000)

TRT3. Seguridade social. Diferenças de suplementação de aposentadoria. Prescrição.

«Não há falar em prescrição total, porquanto o pedido do reclamante envolve apenas diferenças de complementação de aposentadoria e não o direito à complementação em si, circunstância que afasta a aplicação da Súmula 326/TST (que se refere à prescrição total para reclamar o pagamento da própria complementação de aposentadoria), incidindo apenas a prescrição parcial nos moldes da Súmula 327 do mesmo Tribunal. Registre-se que a aposentadoria constitui o marco da lesão quan

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