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(DOC. VP 144.5285.9004.2600)

TRT3. Prescrição total. Menor de 18 anos. Causa impeditiva de fruição do prazo. CLT, art. 440. Inaplicabilidade à hipótese dos autos.

«O CLT, art. 440, inserido no Capítulo IV daquele diploma, que trata da proteção do trabalho do menor, ao dispor que contra este não corre nenhum prazo de prescrição, restringe-se, a toda evidência, aos créditos trabalhistas propriamente ditos, frutos da atividade laboral do menor de dezoito anos, não abrangendo, obviamente, a hipótese dos autos, em que se pretende o recebimento de indenizações por danos morais e materiais decorrentes da morte do pai do reclamante. Em casos tais, te

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