(DOC. VP 144.5285.9004.0500)
TRT3. Vale transporte. Pagamento em pecúnia. Natureza jurídica.
«Não se descura que o Decreto 95.247/1987, art. 5º, veda ao empregador a substituição do vale transporte por dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento. Referida determinação legal, contudo, tem apenas o objetivo de evitar o desvio da finalidade do benefício, não prescindindo da análise do caso concreto. In casu, em que pese o fato de o vale transporte ser pago em pecúnia, os elementos dos autos evidenciam que referido valor ainda que aquém do necessitado pelo obreiro, visava reem
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