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(DOC. VP 144.5285.9003.8500)

TRT3. Agravo regimental. Correição parcial.

«Nos termos dos artigos 709, II, da CLT, e 34 do Regimento Interno deste Regional, a correição parcial é cabível para corrigir ações, omissões, abusos e atos contrários à boa ordem processual, que impliquem erro de procedimento, desde que não haja recurso específico para a parte. Se o ato judicial que supostamente atenta contra a boa ordem do procedimento era passível de impugnação perante a instância superior, mediante a interposição de recurso próprio, não é admissível a

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