(DOC. VP 144.5285.9003.5300)
TRT3. Indenização por danos morais. Transporte de valores.
«O transporte de importância de dinheiro, pouco importando se elevadas ou não, ainda que em curta distância, sem qualquer segurança, caracteriza-se como atividade perigosa e submete o empregado a tensão e ansiedade incompatíveis com o exercício da função de «Promotor de Vending», para a qual foi contratado. Ademais, a Lei 7.102/83, art. 3º, dispõe sobre transporte de valores e preceitua que tal atividade deve ser efetuada por empresas especializadas, mesmo em não se tratando de in
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote