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(DOC. VP 144.5285.9003.4400)

TRT3. Laudo pericial. Prevalência.

«O laudo pericial é o instrumento apto à caracterização e à classificação dos agentes insalubres (CLT, art. 195) e a sua conclusão somente pode ser infirmada por prova robusta, em sentido contrário. Se, por um lado, é certo que o juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar suas convicções com outros elementos e provas existentes nos autos, a teor do CPC/1973, art. 436, também é certo que não pode aleatoriamente desprezar a prova técnica.»

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