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(DOC. VP 144.5285.9003.3000)

TRT3. Agravo de petição. Execução. Responsabilidade subsidiária. Benefício de ordem.

«É inadmissível a gradação pretendida entre os devedores de mesma classe, in casu, os sócios e a tomadora dos serviços, mormente no âmbito desta Especializada, em que o caráter alimentar da dívida exige a celeridade no cumprimento da sentença. Assim, inadimplente a empregadora, que tem o status de devedora principal, autoriza-se o processamento da execução em face da devedora subsidiária, que existe exatamente para garantir o crédito da trabalhadora exequente.»

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