(DOC. VP 144.5285.9000.9200)
TRT3. Doença ocupacional não comprovada. Ausência de dano.
«Constatando a prova pericial que o autor não é portador de enfermidade decorrente de exposição à radiação iônica, não se há como deferir a reparação pecuniária pretendida, por ausência de dano, ainda que haja possibilidade de que a moléstia se manifeste no futuro. Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro não contempla a reparação de dano futuro e incerto. Nesse sentido, a preocupação com a hipotética moléstia que pode nem mesmo se concretizar não enseja o pagamento
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