(DOC. VP 144.5285.9000.5500)
TRT3. Agravo de petição. Saldo remanescente. Execuções em face da executada em curso. Impossibilidade de liberação.
«Não há nada a modificar na decisão de origem que não liberou o saldo remanescente da execução, visto que ciente o Juízo das diversas demandas em face da Executada. Deve ser ressaltada a busca da efetividade ao provimento jurisdicional a fim de evitar o prolongamento indefinido das contendas, que consiste num dos princípios primordiais do Processo Trabalhista, cuja execução visa à satisfação de crédito de natureza alimentar.»
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