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(DOC. VP 144.5285.9000.4300)

TRT3. Recolhimento. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Multa moratória.

«Mesmo com o advento do § 2º do Lei 8.212/1991, art. 43, que estabeleceu a data de prestação de serviços como o momento de ocorrência do fato gerador das contribuições previdenciárias, a incidência da multa moratória, pela inteligência do § 3º do aludido dispositivo legal, somente ocorrerá na hipótese de o recolhimento das contribuições previdenciárias - incidentes sobre as parcelas remuneratórias contempladas no título executivo judicial - não ser efetuado no mesmo prazo

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