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(DOC. VP 144.5285.9000.2900)

TRT3. Recurso ordinário. Cemig. Salário-habitação. Empregado não residente em casa da empresa. Parcela indevida.

«O compulsar dos instrumentos coletivos carreados aos autos revela que o «salário-habitação» não é parcela paga indistintamente a todos os funcionários da CEMIG, mas apenas aos empregados residentes em casa da empresa. O pedido inicial, contudo, não está alicerçado nesta especificidade, mas baseia-se na alegação de que o salário-habitação, além de estar previsto nas normas coletivas, não aponta os requisitos para a sua concessão, motivo pelo qual deveria ser pago a todos os e

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