(DOC. VP 144.5260.3000.4500)
STJ. Processual civil. CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Deficiência de fundamentação. Reexame de provas.
«1. Revela-se impossível conhecer-se do apelo especial pela alegada violação do CPC/1973, art. 535 nos casos em que a arguição é genérica, por incidir a Súmula 284/STF, assim redigida: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.» 2. A falta de indicação dos dispositivos de Lei que supostamente teriam sido contrariados pelo acórdão recorrido impõe a aplicação do disposto na Súmula
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