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(DOC. VP 144.5252.9000.9600)

TRT3. Suspensão do contrato de trabalho. Manutenção de benefícios nas normas coletivas.

«Os afastamentos previdenciários por motivos de doença e de aposentadoria por invalidez são causas de suspensão do contrato de trabalho, nos termos dos CLT, art. 475 e CLT, art. 476. Contudo, o afastamento previdenciário não faz cessar todas as obrigações decorrentes do contrato de trabalho, criando até mesmo um impedimento à faculdade de o empregador romper unilateralmente o pacto laboral. Em alguns casos, a ordem jurídica atenua as repercussões drásticas da suspensão contratu

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