(DOC. VP 144.5252.9000.5600)
TRT3. Multa convencional. Parte prejudicada.
«Na r. sentença de 1º grau foi indeferido o pedido de multa convencional, sob o fundamento de que a parte prejudicada a que se referem os instrumentos normativos é o sindicato e não o empregado. Não é outro o intuito da confecção de um acordo ou convenção coletiva de trabalho senão a proteção ao trabalhador e dos seus direitos, buscando melhores condições de trabalho e contraprestações e benefícios mais vantajosos do que os que a lei obriga o empregador. Com essa finalidade, s
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