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(DOC. VP 144.5251.5001.7500)

STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Equívoco na indicação da autoridade coatora. Possibilidade de retificação. Servidor público municipal. Gratificação de atividade especializada. Previsão na Lei vitoriense 3.275/1985. Acórdão fundamentado em direito local. Súmula 280/STF, aplicável por analogia. Parcelas de trato sucessivo. Súmula 85/STJ.

«1. Não cabe falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido se pronuncia de modo inequívoco e suficiente sobre a questão posta nos autos. 2. Consoante a jurisprudência do STJ, «a errônea indicação da autoridade coatora não implica ilegitimidade ad causam passiva se aquela pertence à mesma pessoa jurídica de direito público; porquanto, nesse caso não se altera a polarização processual, o que preserva a condição da ação» (AgRg no RMS 35.638/ MA, Relator

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