(DOC. VP 144.4565.2000.3700)
STF. Agravo regimental em agravo de instrumento. Policial militar. Licença especial não gozada. Pagamento. Lei complementar estadual 53/1990. Controvérsia decidida com base na legislação infraconstitucional local. Súmula 280/STF.
«A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de recurso extraordinário, tendo em vista que o deslinde da controvérsia depende do exame prévio da legislação local aplicável à espécie (Súmula 280/STF). O Tribunal de origem não julgou válida lei local contestada em face da Constituição nem ante Lei. Logo, não se verifica a alegada ofensa às alíneas c e d do inciso III do CF/88, art. 102. Agravo regimental a que se nega provimento.»
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