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(DOC. VP 144.4565.2000.1700)

STF. Recurso ordinário em mandado de segurança. Indeferimento de registro de candidatura para as eleições de 2006. Finalização do processo eleitoral. Prejudicialidade do recurso ordinário reconhecida. Impetração formulada, ademais, contra decisão judicial transitada em julgado. Inadmissibilidade. O mandado de segurança não constitui sucedâneo da ação rescisória. Súmula 268/STF. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

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