(DOC. VP 144.4330.6000.1600)
STF. Agravo regimental na reclamação. Ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e a Súmula Vinculante 10. Agravo regimental não provido.
«1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, inciso I, alínea l), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (CF/88, art. 103-A, § 3º). 2. A reclamação não é o meio processual para se questionar o acerto ou a erronia do entendimento firmado pelo juízo competente para conhecer ordinariamente da causa e aplicar o direito que tenha julgado adequa
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