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(DOC. VP 144.4180.9671.9772)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO DOS PROVENTOS DO DEVEDOR - TEMA 79 TJMG - POSSIBILIDADE - INVIABILIDADE DE OUTROS MEIOS EXECUTÓRIOS - PRESERVAÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. I-

Segundo o art. 833, IV e §2º, do CPC, na hipótese de execução de crédito não alimentar, os ganhos de subsistência de até 50 salários mínimos gozam de impenhorabilidade; II- No julgamento do Tema 79 IRDR/TJMG, restou consolidado o entendimento de que «é permitida, de forma excepcional, a penhora de verba salarial para pagamento de dívida não alimentar independentemente do montante recebido pelo devedor, em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto, que não pode s

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