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(DOC. VP 144.4062.6000.0400)

STF. Juizado especial criminal. Penal Militar. Habeas corpus. Deserção. CPM, art. 187. Crime militar próprio. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/1995, art. 90-A. Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Inaplicabilidade, no âmbito da Justiça Militar. Constitucionalidade, face da CF/88, art. 98, I, § 1º. Obiter dictum: inconstitucionalidade da norma em relação a civil processado por crime militar.

«A Lei 9.099/1995, art. 90-A - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais -, com a redação dada pela Lei 9.839/1999, não afronta a CF/88, art. 98, I, § 1º, no que veda a suspensão condicional do processo ao militar processado por crime militar. In casu, o pedido e a causa de pedir referem-se apenas a militar responsabilizado por crime de deserção, definido como delito militar próprio, não alcançando civil processado por crime militar. Obiter dictum: inconstitucionalidade da

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