(DOC. VP 144.4025.4003.7600)
STJ. Processo penal. Habeas corpus. Nulidades. (1) deficiência de defesa técnica. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Impossibilidade. (2) julgamento da apelação. Intimação pessoal do réu. Não exigência. CPP, art. 392. Ilegalidade não evidenciada. (3) ordem denegada.
«1. A questão referente à deficiência de defesa técnica não foi apreciada pelo acórdão impugnado, o que impede o seu conhecimento por esta Corte, sob pena de supressão da instância. Precedentes. 2. Prevista no CPP, art. 392, a intimação pessoal do réu preso é exigida para a ciência do teor da sentença condenatória proferida em primeiro grau, o que efetivamente ocorreu no caso concreto, não se estendendo também para as decisões de segunda instância, eis que os demais chama
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote