(DOC. VP 144.3840.2000.1400)
STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Contribuição para o sebrae. Caráter autônomo e de intervenção no domínio econômico. Sujeição passiva que deve alcançar cooperativas que atuem no setor.
«No julgamento do Recurso Extraordinário 635.682, Rel. Min. Gilmar Mendes, o Plenário desta Corte reconheceu a constitucionalidade da contribuição para o Sebrae. Ao apreciar o RE 396.226/RS, Rel. Min. Carlos Velloso, o Tribunal assentou que a contribuição para o Sebrae é autônoma e possui caráter de intervenção no domínio econômico. Assim, a sujeição passiva deve ser atribuída aos agentes que atuem no segmento econômico alcançado pela intervenção estatal. Não há na hip�
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