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(DOC. VP 144.3652.2001.6500)

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Constitucional. Processo penal. Alegação de incompetência de Ministra integrante da sexta turma do STJ para julgamento do habeas corpus 268.654. Improcedência. Determinação de encaminhamento do habeas corpus 268.654 ao trf da 2ª região. Impossibilidade. Composição do tribunal de segundo grau por juízes convocados. Inocorrência de ofensa ao princípio do Juiz natural. Recurso parcialmente provido.

«1. A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, passou a ser a Relatora do Habeas Corpus 278.115 pela aposentadoria do Ministro Nilson Naves e da prevenção estabelecida pelo processo-crime na origem, pelo que não se há cogitar de incompetência para processar as ações dele decorrentes. 2. Ao determinar que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região julgasse o mérito do Habeas Corpus 278.115, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o it

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