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(DOC. VP 144.3405.1001.3600)

TJMG. Dano. Apelação criminal. Dano qualificado. Dolo específico. Inexigibilidade. Detenção. Reincidência. Regime inicial semiaberto. Recurso desprovido. CP, art. 163, parágrafo único, III.

«- O dolo, no crime de dano qualificado, se caracteriza pela vontade consciente de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, sendo indiferente à alegação de que o apelante não tinha a intenção de destruir o patrimônio do Estado ao danificar a viatura, uma vez que a noção de prejudicar é inerente ao ato de causar dano a um bem de outrem. - Ao reincidente condenado por crime punível com detenção, o regime inicial para cumprimento de pena deve ser o semiaberto.»

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