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(DOC. VP 144.3400.2001.0700)

TJMG. Ação indenizatória. Transporte de passageiros. Responsabilidade objetiva. Queda decorrente de freada. Reparação devida. Dano. Critérios. Fixação

«- Se o evento decorrente da queda do autor, em razão de freada em coletivo causa dano ao referido, sendo o fato previsível, a concessionária deve ser responsabilizada, respondendo objetivamente pelo sinistro, mormente ausente prova de qualquer excludente de responsabilidade. - A fixação do quantum deve ser em termos razoáveis, não se justificando que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento indevido, devendo o arbitramento operar-se com moderação, proporcionalmente à

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