(DOC. VP 144.3400.2000.9300)
TJMG. Direito à educação. Apelação. Ingresso de criança de 5 anos de idade na primeira série do ensino fundamental. Vedação da Resolução 01/2010 do cne. Deferimento da liminar. Posterior possibilidade de admissão nos termos da Resolução 06/2010. Direito à educação constitucionalmente assegurado. Observância do ECA. Recurso provido. Segurança concedida
«- A Resolução 06/2010 do Conselho Nacional de Educação permitiu que, no ano de 2011, as crianças com 5 anos de idade que frequentaram por 2 anos ou mais a pré- escola pudessem dar prosseguimento ao ensino fundamental, tornando inaplicável ao caso o § 2º do art. 4º da Resolução 01/2010. - O direito à educação é garantia constitucional prevista nos arts. 5º, 205 e 208 e regulamentada pelas Leis Federais 8.069/90 e 9.394/96, não sendo plausível estabelecer distinção entre
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