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(DOC. VP 144.3400.2000.7400)

TJMG. Seguro. Ação de cobrança. Cédula rural pignoratícia. Seguro do veículo financiado. Avalista. Condição de segurado não provada. Ausência de cobertura. Ônus da prova. CPC/1973, art. 333, I. Sentença de improcedência mantida

«- Ao autor cabe a prova dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de improcedência da demanda, nos termos do CPC/1973, art. 333, inc. I. - Ausente a cópia da apólice do seguro ou qualquer outro documento que comprove sua contratação pelo autor, avalista da Cédula Rural Pignoratícia, impossível determinar o pagamento da indenização pela seguradora.»

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