(DOC. VP 144.3330.3002.3000)
STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Auxílio-alimentação. Percepção no período de férias. Interpretação de direito local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Divergência jurisprudencial não conhecida. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
«1. Verifica-se que a questão dos autos foi solucionada com fundamento na legislação local, qual seja, a Lei Estadual 10.002/1993. Com efeito, o Tribunal de origem decidiu que o servidor em férias não faz jus ao pagamento do vale-refeição, com base na referida lei estadual. 2. O exame de normas de caráter local é inviável em recurso especial, em face da vedação prevista na Súmula 280/STF, segundo a qual «por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário». 3. Assi
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