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(DOC. VP 144.3325.2000.6100)

TJMG. Família. Regime da comunhão parcial de bens. Herança. Agravo de instrumento. Inventário. Casamento pelo regime da comunhão parcial de bens. Cônjuge meeiro em relação aos bens comuns e herdeiro em relação aos bens particulares. Art. 1.829, I, do cc/02

«- Tendo o casamento sido celebrado no regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge supérstite será meeiro em relação aos bens comuns e herdeiro apenas em relação aos bens particulares, evitando-se, dessa forma, a ocorrência de bis in idem. - Entender de maneira diversa consistira em privilegiar aquele que fora casado pelo regime da comunhão parcial de bens, em relação àquele que fora casado pelo regime da comunhão universal, o que, data venia, não se mostra acertado. Recu

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