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(DOC. VP 144.3145.8000.1700)

TJMG. Requerimento administrativo intempestivo. Reexame necessário ex officio e apelação cível. Ação ordinária de cobrança. Administrativo. Servidora pública municipal. Município de caraí. Prazo prescricional. Decreto 20.910/32. Requerimento administrativo intempestivo. Inocorrência de suspensão

«- O STJ determina que, independentemente do valor atribuído à causa, seja submetida ao reexame toda sentença ilíquida desfavorável aos entes federados, suas autarquias e fundações. - O requerimento administrativo intempestivo não tem o condão de suspender o prazo prescricional do direito pleiteado, na medida em que o decurso do tempo se deu em virtude da inércia do titular do direito, nos ditames do Decreto 20.910/1932, art. 5º.»

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