(DOC. VP 144.2231.3007.6100)
STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual civil. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Não ocorrência de ofensa ao CPC/1973, art. 557. Inexistência de nulidade e de preclusão pro judicato. Princípio do juízo natural preservado. Recurso especial oferecido antes do julgamento dos embargos infringentes. Necessidade de ratificação ou reiteração posterior. Manifesta intempestividade.
«1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. O relator está autorizado a decidir monocraticamente recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com jurisprudência dominante (art. 557, caput e § 1º-A, do CPC/1973). Precedentes. 3. Encerrada a convocação de desembargador para atuar no Superior Tribunal de Justiça e havendo atribuição de processo nos termos do art. 71, § 1º, RISTJ,
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