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(DOC. VP 144.2231.3006.4900)

STJ. Substituição da segregação preventiva pela domiciliar. Gravidade do estado de saúde do agente e impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional não comprovadas. Negativa justificada. Constrangimento ilegal não demonstrado. Recurso improvido.

«1. A prisão preventiva poderá ser substituída pela domiciliar quando o réu, comprovadamente, estiver extramemente debilitado por motivo de doença grave (CPP, art. 318, II). 2. Não comprovada a impossibilidade absoluta de atendimento das suas necessidades de saúde no estabelecimento prisional, inviável a colocação do recorrente em prisão domiciliar, especialmente em se considerando a gravidade do delito pelo qual é acusado. 3. Recurso improvido.»

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