(DOC. VP 144.2231.3004.1300)
STJ. Processual civil e tributário. Decreto-lei 406/1968. Lista de serviços. Taxatividade. Interpretação extensiva de cada item. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Recurso repetitivo. CPC/1973, art. 543-C.
«1. A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de reconhecer que a Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei 406/1968, para efeito de incidência de ISS sobre serviços bancários, é taxativa, mas admite leitura extensiva de cada item a fim de enquadrar serviços idênticos nos expressamente previstos. 2. Orientação reafirmada no julgamento do REsp 1.111.234/PR, sob o rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C). 3. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na pro
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