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(DOC. VP 144.2231.3003.4100)

STJ. Servidor público. Vantagem recebida por força de liminar concedida em mandado de segurança cuja ordem foi denegada. Devolução mediante desconto no contracheque do servidor. Decadência do direito da administração. Divergência jurisprudencial não demonstrada.

«1. O STJ entende que o direito da Administração Pública de efetuar o desconto no contracheque dos servidores de valores indevidamente pagos por força de decisão judicial precária, posteriormente revogada, deve ser exercido no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do Lei 9.784/1999, art. 54, contados da data do trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente o pedido. 2. Se a decisão denegatória transitou em julgado em maio de 2000, por certo a Administração Pública deveria

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