(DOC. VP 144.2231.3002.7800)
STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade. Remuneração de férias gozadas. Natureza salarial. Incidência.
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, pacificou entendimento no sentido de que incide a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, uma vez que este possui natureza remuneratória. 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e compõe o salário de contribuição. Saliente-se que não se discute, no presente recurso, a incidência da contribui
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