(DOC. VP 144.2231.3000.8700)
STJ. Tributário. Nomeação de bens à penhora. Obediência à ordem legal. Princípio da menor onerosidade. Resp1.337.790/PR. Ausência de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Dissídio jurisprudencial. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.
«1. Não se reconhece ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, a controvérsia apresentada nos autos. Ademais, «Não configura omissão o simples fato de o julgador não se manifestar sobre todos os argumentos levantados pela parte, uma vez que está obrigado apenas a resolver a questão que lhe foi submetida com base no seu livre convencimento (art. 131,CPC/1973).» (EDcl nos EDcl no REsp 637.836/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado
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