(DOC. VP 144.1891.8002.7400)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Revisão do ato de concessão de benefício previdenciário pelo segurado. Decadência. Direito intertemporal. Aplicação do Lei 8.213/1991, art. 103, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523-9/1997, aos benefícios concedidos antes dessa norma. Possibilidade. Termo a quo. Publicação da alteração legal. Matéria apreciada sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008.
«1. «Incide o prazo de decadência do Lei 8.213/1991, art. 103, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997)». (REsps 1.309.529/PR e 1.326.114/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, Sessão de 28/11/2012 (publicados em 4.6.2013 e 13.5.2013, respectivamente), julgados sob o regime do CPC/
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