(DOC. VP 144.1501.6000.3500)
STF. Competência normativa. Agências bancárias. Segurança, conforto e rapidez.
«Cabe ao município a edição de leis visando a segurança, o conforto e a rapidez dos serviços bancários - Precedentes - Agravo Regimental em Recurso Extraordinário 694.298, relatado pelo ministro Luiz Fux, Primeira Turma; Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 254.172, da relatoria do ministro Ayres Britto, Segunda Turma.
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